Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 571, de 8 de maio de 1969
DL 571
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, como fiador e principal pagador e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVAAntônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969 e retificado em 26.5.1969