Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 569, de 7 de maio de 1969
DL 569
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção fiscal a emprêsas siderúrgicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar à indústria siderúrgica nacional condições de autofinanciamento para sua expansão;
CONSIDERANDO a inconveniência de que essas condições sejam propiciadas exclusivamente por aumento de preços de venda,
DECRETA:
Brasília, 7 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1969