Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5688, de 22 de julho de 1943
DL 5688
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos artigos 21 e 22 do decreto-lei nº 5175, de 07 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
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Rio de Janeiro, 22 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
Eurico G. Dutra
Henriquo A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Sales
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1943
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