Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5684, de 20 de julho de 1943
DL 5684
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a criação da Companhia Nacional de Álcalis, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1943
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