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Decreto-Lei nº 568, de 7 de maio de 1969

DL 568

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga a Lei nº 5.531, de 13 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o Parecer H-789 da Consultoria Geral da República,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 5.531, de 13 de novembro de 1968.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da república.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1969 e retificado em 26.5.19699

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