Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 567, de 7 de maio de 1969
DL 567
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a isenção dos tributos incidentes na importação de bens destinados à construção da Ponte Rio-Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 7 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1969