Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5643, de 5 de julho de 1943
DL 5643
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a acumulação de pensões e proventos de aposentadoria.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Apolônio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR . de 31.12.1943
*