Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5612, de 24 de junho de 1943
DL 5612
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, e da outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Êsse pagamento poderá ser efetuado diretamente pelo empregador ao interessado ou a quem legalmente o representar, devendo, então, a unidade ter ciência do pagamento pela remessa daquela 1º vía.
A 2º via da folha será remetida à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, ou aos órgãos delegados do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos Estados, para efeito de fiscalização.
Rio de janeiro, 24 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolonio Seles
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho
Estes texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1943
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