Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 561, de 30 de abril de 1969
DL 561
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta um parágrafo, sob o nº 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e SilvaMário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1969
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