Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.593 de 18/06/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.593 de 18/06/1943
DECRETO-LEI N. 5.593 – DE 18 DE JUNHO DE 1943
Cria cargo de Promotor Público e função gratificada de Sub-Procurador no Quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
“Art. 87 – Os promotores públicos funcionarão: quinze nas Varas Criminais; dois junto ao Tribunal do Juri e respectivo juiz substituto; dois na Vara de Registos Públicos; três nos Serviços de registo civil, sendo um junto aos cartórios da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Circunscrições, outro junto da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª, e o último junto da 11ª, 12ª, 13ª e 14ª; dois nas Varas de Famílias; e dois como sub-procuradores ou em substituïção aos curadores designados para aquela função.”
Rio de Janeiro, 18 junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.