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Decreto-Lei nº 5.560 de 09/06/1943

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Decreto-Lei nº 5.560 de 09/06/1943

DECRETO-LEI N. 5.560 – DE 9 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para a Coordenação da Mobilização Econômica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), destinado a ocorrer a tôdas as despesas da Coordenação da Mobilização Econômica, de que trata o decreto-­lei n. 4.750, de 28 de setembro de 1942.
Parágrafo únicoA importância total do crédito a que se refere, êste artigo será utilizada sob o regime de adiantamento, pelo coordenador da Mo­bilização Econômica, dispensada, a juízo do Presidente da República, em cada caso, a formalidade da concorrência para as aquisições, obras, fornecimentos e trabalhos de urgência.
Art. 2.
As despesas serão efetuadas de acôrdo com a discriminação abaixo e comprovadas perante o Tribunal de Contas até 30 de junho de 1944:

PESSOAL

C$ C$

Para pagamento de serviços tarefados ....................... 1.000.000,00

MATERIAL

Material permanente:

Livros, documentos, revistas e outras publicações especializadas, destinadas a bibliotecas ou coleçoes.................................................................. 50.000,00 Móveis e artigos de ornamentação......................... 500.000,00 Máquinas, aparelhos e utensílios de escritório e biblioteca................................................................. 500.000,00 Máquinas, aparelhos e utensílios de laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo..................................................................... 40.000,00 Aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria........................... 20.000,00 1.110.000,00

Material de consumo:

Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação......................................................... 500.000,00 Combustíveis, material de lubrificação e lubrificação e limpeza; material para conservação e instalações de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação............................................................ 1.728,00 Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupas de cama e mesa; tecidos e artefatos................................................................. 28.500,00 530.228,00

Diversas despesas:

Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgôto e lixo............................................................................. 55.000,00 Aluguel ou arrendamento de imóveis........................ 902.302,00 Assinaturas e números avulsos de órgãos oficias........................................................................ 770,00 Assinaturas de recortes de publicações periódicas.................................................................. 56.500,00 Despesas miúdas de pronto pagamento................... 20.000,00 Iluminação, fôrça motriz e gás.................................. 4.000,00 Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens................................................................... 200.000,00 Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal................................................................ 51.200,00 1.289.772,00 2.930.000,00

Material permanente:

Livros, documentos, revistas e outras Publica-

ções especializadas, destinadas a bibliotecas

ou coleções ............................................. 50.000,00

Móveis e artigos de ornamentação ........500.000,00

Máquinas, aparelhos e utensílios de escri‑

tório e biblioteca ....................................500.000,00

Máquinas, aparelhos e utensílios de labo-­

ratório, gabinete científico ou técnico

e para trabalhos de campo ...................... 40.000,00

Aparelhos e utensílios de copa, cozinha, re-­

feitório, dormitório e enfermaria ................20.000,00 1.110.000,00

Material de consumo:

Artigos de expediente, desenho, ensino e

educação; artigos escolares para distri-

buição; fichas e livros de escritu­ração; im-

pressos e material de classificação........... 500.000,00

Combustíveis, material de lubrificação e

lubrificação e limpeza; material para

conservação de instalações de má­

quinas e de aparelhos; sobressalentes

de máquinas e de viaturas; artigos de

iluminação .....................................................1.728,00

Vestuários, uniformes e equipamento; arti­gos

e peças acessórias; roupas de cama

e mesa; tecidos e artefatos........................ 28.500,00 530.228,00

Diversas despesas:

Água e artigos para limpeza e desinfecção;

serviços de asseio e higiene; lavagem

e engomagem de roupas; taxas de

água, esgoto e lixo ...................................... 55,000,00

Aluguel ou arrendamento de imóveis........ 902.302,00

Assinaturas o números avulsos de órgãos

oficiais ...............................................................770,00

Assinaturas de recortes de publicações pe­

riódicas ......................................................... 56.500,00

Despesas miúdas de pronto pagamento .......20.000,00

Iluminação, fôrça motriz e gás ....................... 4.000,00

Passagens, transporte de pessoal e de suas

bagagens ..................................................200.000,00

Telefone, telefonemas, telegramas, radio­

gramas e porte postal ................................. 51.200,00 1.289.772,00

2.930.000,00

Obras:

Instalações em edifícios .........................................................70.000,00

Total ....................................................................... 4. 000.000,00

Art. 3.
O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da independência e 55º da República.

GetÚlio Vargas.

A. de Sousa Costa

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