Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.553 de 07/06/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.553 de 07/06/1943
DECRETO‑LEI N. 5.553 – DE 7 DE JUNHO DE 1943
Cria na Comissão de Marinha Mercante subcomissões e dá outras providencias
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e com fundamento no art. 7º do decreto‑lei número 3.100, de 7 de março de 1941,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.