Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5540, de 2 de junho de 1943
DL 5540
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera "Dia do Índio a data de 19 de abril.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio",
decreta:
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
Osvaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1943
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