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Decreto-Lei nº 5540, de 2 de junho de 1943

DL 5540

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Considera "Dia do Índio” a data de 19 de abril.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio",

decreta:

Art. 1.
É considerada – "Dia do Índio" – a data de 19 de abril.
Art. 2.
Revogam‑se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.

Osvaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1943

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