Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5515, de 24 de maio de 1943
DL 5515
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos oficiais e praças do Pelotão Independente de Fronteira de Cucuí a vantagem prevista nos arts. 134 e 140 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1943
*