Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 551, de 24 de abril de 1969
DL 551
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreta intervenção em instituição do ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968
CONSIDERANDO que o Poder Público não poderá deixar de acudir à situação social criada para estudantes de instituições de ensino que desatendam a prescrições expressamente estabelecidas em lei;
CONSIDERANDO que o Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, mantém em funcionamento, sem autorização regularmente concedida, a Faculdade de Filosofia Epitácio Pessoa, que vem realizando concursos vestibulares e matriculando candidatos e alunos em suas diversas séries; e
CONSIDERANDO que o corpo discente do referido estabelecimento de ensino se constitui sob pressuposto da legalidade dos cursos que nêle se ministram,
decreta:
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1969
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