Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5451, de 30 de abril de 1943
DL 5451
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o decreto-lei n. 4.812, de 8 de outubro de 1942 e o decreto-lei n. 5.275, de 24 de fevereiro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
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"Art. 6º Quando a necessidade o exigir, serão constituídas Subcomissões de Avaliação de Requisições junto à Comissão Central de Requisições, em cada município dos Estados ou Territórios, composta de três membros, sendo que, nos municípios, o Prefeito Municipal será seu presidente, tendo como vogais os coletores federal e estadual.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1943
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