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Decreto-Lei nº 5432, de 25 de abril de 1943

DL 5432

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1 " Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto­lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 1 " PESSOAL

Consignação V " Outras Despesas com Pessoal

S/c. n. 25 " Substituições

04 " Departamento de Administração

06 " Divisão do Pessoal ............................................................ Cr$ 100. 000,00

Art. 2.
Este decreto­lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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