Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5432, de 25 de abril de 1943
DL 5432
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 1 " PESSOAL
Consignação V " Outras Despesas com Pessoal
S/c. n. 25 " Substituições
04 " Departamento de Administração
06 " Divisão do Pessoal ............................................................ Cr$ 100. 000,00
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
*