Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5420, de 22 de abril de 1943
DL 5420
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Designação de Vogais e Suplentes de Junta de Conciliação e Julgamento, nas Localidades em que Não Há Sindicato, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1943
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