Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5415, de 16 de abril de 1943
DL 5415
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 13 do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, baixado com o decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro
São Paulo.
Rio Grande do Sul.
Baía
Estado do Rio de Janeiro.
Pernambuco
Paraná
Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
GETULIO VARGAS.
A - de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1943
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