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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 541, de 18 de abril de 1969

DL 541

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicações (DGCom), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras.
Parágrafo únicoPassam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações:

1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC);

2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).

Art. 2.
A Diretoria-Geral de Comunicações incumbe-se do suprimento e manutenção do material especializado de comunicações, da coordenação dos estudos sôbre a utilização dos meios e sistemas de comunicações, das atividades de fotografia e cinematografia, bem como da fiscalização técnica da utilização dos meios e sistemas de comunicações.
Art. 3.
O cargo de Diretor-Geral de Comunicações será exercido por um General-de-Divisão.
Art. 4.
A Diretoria-Geral de Engenharia e Comunicações passa a denominar-se Diretor-Geral de Engenharia (DGEng).
Art. 5.
O Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução dêste Decreto-lei.
Art. 6.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1969

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