Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 541, de 18 de abril de 1969
DL 541
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC);
2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1969