Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 540, de 17 de abril de 1969
DL 540
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
NCr$
| 5.05.00 | Ministério da Educação e Cultura | |
| 5.05.02 | Secretaria Geral | |
| 08.05.07.1.003 | Auxílio para expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal, através de Convênios Gerais com os respectivos governos ................................................ | 27.000.000 |
NCr$
| Acre ................................................................................................ | 395.425 |
| Alagoas ........................................................................................... | 691.993 |
| Amazonas ........................................................................................ | 593.137 |
| Bahia ............................................................................................... | 1.779.411 |
| Ceará ............................................................................................... | 1.947.466 |
| Distrito Federal ................................................................................. | 280.257 |
| Espírito Santo . ................................................................................. | 444.854 |
| Goiás ............................................................................................... | 1.071.600 |
| Guanabara, sendo NCr$300.000 para o Ginásio Newton Braga mediante convênio entre o MEC e o Ministério da Aeronáutica ............................ | 602.442 |
| Maranhão ......................................................................................... | 1.581.699 |
| Mato Grosso .................................................................................... | 560.514 |
| Minas Gerais .................................................................................... | 4.100.552 |
| Pará ................................................................................................ | 996.470 |
| Paraíba ............................................................................................ | 889.705 |
| Paraná ............................................................................................. | 1.694.889 |
| Pernambuco ..................................................................................... | 1.650.898 |
| Piauí ................................................................................................ | 790.849 |
| Rio de Janeiro ................................................................................... | 947.537 |
| Rio Grande do Norte .......................................................................... | 779.481 |
| Rio Grande do Sul ............................................................................. | 1.927.694 |
| Santa Catarina .................................................................................. | 1.187.262 |
| São Paulo ........................................................................................ | 1.641.012 |
| Sergipe ............................................................................................ | 444.853 |
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1969
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