Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5343, de 25 de março de 1943
DL 5343
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a habilitação para a direção da educação física nos estabelecimentos de ensino de grau secundário.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1943
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