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Decreto-Lei nº 534, de 17 de abril de 1969

DL 534

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a reforma do soldado Francisco Oliveira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38 de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
É aprovada a reforma do soldado Francisco Oliveira, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 18, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1969

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