Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 533, de 5 de julho de 1938
DL 533
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Arthur de Sousa Costa.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema
João Carlos Vital.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR, de 31.12.1938
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