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Decreto-Lei nº 533, de 5 de julho de 1938

DL 533

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por quinze dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4 do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de. 3938, para a instalação do Conselho Nacional do Petróleo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

Arthur de Sousa Costa.

Fernando Costa.

Francisco Campos.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Gustavo Capanema

João Carlos Vital.

Este texto não substitui o Publicado na CLBR, de 31.12.1938

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