Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5254, de 16 de fevereiro de 1943
DL 5254
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre promoções no Exército durante o primeiro semestre do corrente ano
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo 8º, alínea.a (no que se refere ao curso da Escola das Armas), alíneas e e f;
§ 3º do artigo 10; alíneas e e f do artigo 15 e artigo 48.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º do lndependência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1943
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