Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 525, de 8 de abril de 1969
DL 525
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a constituição de sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços do Pôrto de Pesca de Laguna e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81ºda República.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1969 e retificado em 15.4.1969