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Decreto-Lei nº 522, de 7 de abril de 1969

DL 522

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É revogado o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941, que regula o cosseguro no ramo incêndio.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1969

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