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Decreto-Lei nº 520, de 7 de abril de 1969

DL 520

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:

NCr$

Programa - Agropecuária

Subprograma - Abastecimento

Projeto

02.04.05.1.001- Plano Global de Armazenamento
4.2.0.0- Inversões Financeiras
4.2.2.0- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.......................................................................2.000.000,00
Art. 2.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:

NCr$

5.05.00- Ministério da Agricultura
5.03.01- Gabinete do Ministro
Programa - Agropecuária
Subprograma - Abastecimento
0.2.04.05.1.001- Plano Global de Armazenamento
4.3.0.0- Transferência de Capital
4.3.7.0- Contribuições Diversas ..................................................
Subprograma - Extensão Rural
1.000.000,00
5.03.07- Escritório Central de Planejamento e Contrôle
02.06.05.2.041- Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural
4.3.0.0- Transferência de Capital
4.3.7.0- Contribuições Diversas ..................................................1.000.000,00

2.000.000,00

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1969 e retificado em 10.4.1969

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