Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 52, de 18 de novembro de 1966
DL 52
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o regime de execução orçamentária para movimentação, a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), de recursos constitutivos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS), criado pelos arts. 14 e 15, da Lei nº 4.089, de 1962, cria o Fundo Rotativo de Água e Esgotos (FRAE), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em razões da vigência do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e
CONSIDERANDO os têrmos da Exposição de Motivos GM/nº 2.076-66, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
CONSIDERANDO a necessidade do aproveitamento de recursos, atualmente inaplicáveis, existentes no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, provenientes de saldos orçamentários de exercícios anteriores.
CONSIDERANDO que êsses recursos, embora inexpressivos isoladamente, são significativos no seu cômputo total.
CONSIDERANDO a conveniência da aplicação de tais recursos mediante reintitulação e nova programação.
CONSIDERANDO que os referidos recursos, relativos a exercícios anteriores, já foram entregues ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cujo poder se encontram, não acarretando assim, a reaplicação, quaisquer outros ônus para o Tesouro Nacional.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de dotar as cidades brasileiras, de sistemas relativos ao seu saneamento básico.
CONSIDERANDO a oportunidade de criar um fundo rotativo de financiamento para a implantação de sistemas de abastecimento dágua, de esgotos sanitários ou de irrigação rural.
CONSIDERANDO que a existência de um fundo rotativo de financiamento no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, permitirá dar um auxílio substancial à política de desenvolvimento do saneamento básico no País,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966
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