Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5192, de 14 de janeiro de 1943
DL 5192
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo 3, do decreto-lei n. 5089, de 15 de dezembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º Caberá ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ouvida a Divisão de Turismo do Departamento de Imprensa e Propaganda:
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.1.1943
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