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Decreto-Lei nº 5186, de 13 de janeiro de 1943

DL 5186

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula o uso de ortografia em todo o país.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Até que seja adotado em definitivo o vocabulário oficial, em, elaboração, que consubstancie, de modo seguro, o acordo celebrado em 1931, entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, vigorará, em todo o pais, como formulário ortográfica, o do "Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa organizado pela Academia Brasileira de Letras de acordo com a Academia das Ciências de Lisboa", publicado em 1932.
Art. 2.
O Ministro da Educação e Saude fixará os prazos de obrigatoriedade relativa à ortografia dos livros didáticos e, bem assim, resolverá; por instruções, toda a matéria atinente, à ortografia.
Art. 3.
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei 292, de 23 de fevereiro de 1938, e outras disposições que contrariem o presente decreto-lei.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Alexandre Marcondes Filho

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra

Henrique A. Guilhem

João a. Mendonça Lima

Ovaldo Aranha.

Apolonio Salles

J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado DOU 15.1.1943

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