Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5186, de 13 de janeiro de 1943
DL 5186
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o uso de ortografia em todo o país.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João a. Mendonça Lima
Ovaldo Aranha.
Apolonio Salles
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado DOU 15.1.1943
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