Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 518, de 7 de abril de 1969
DL 518
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos de propriedade da União onde se localizam conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.196 e retificado em 10.4.1969