Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.152 de 31/12/1942
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.152 de 31/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.152 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 à verba que especifica e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações Subconsignação 23 – Diárias
32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem................................................. Cr$ 10.000,00
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGAs.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.