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Decreto-Lei nº 514, de 31 de março de 1969

DL 514

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, à seguinte ligação rodoviária:

BR.487/PR

Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.

Art. 2.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1969

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