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Decreto-Lei nº 5.139 de 26/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.139 de 26/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.139 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 16.237.073,10, para melhoramento e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezesseis milhões, duzentos e trinta e sete mil e setenta e três cruzeiros e dez centavos (Cr$ 16.237.073,10), para atender à despesa com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina, previstos no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940, sendo:

Obras, Desapropriação e Aquisição de imoveis

Cr$ Cr$

Construção da ponte “Laranjeiras”, aterro junto

à mesma e variante........................................................................ 4.000.000,00

Melhoramentos da linha:

Estudos de variante...................................................................... 50.000,00

Construção da variante do km 101............................................... 324.620,70

Prosseguimento do lastramento da linha..................................... 1.000.000,00

Construção do ramal do Treviso.................................................. 4.000.000,00

Construção do edifício da casa de força...................................... 93.805,10 9.458.425,80

Material

Aquisição de truques completos para vagões

de transporte de carvão com capacidade

para 25.000 quilos ...................................................................... 2.000.000,00

Aquisição de sobressalentes para vagões.................................. 1.800.000,00

Construção de 150 caixas de madeira para vagões................... 2.968.647,30 6.768.647,30

16.237.073,10

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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