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Decreto-Lei nº 5.138 de 24/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.138 de 24/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.138 – DE 24 DE DEZEMBRO 1942

Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00, à dotação que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à Verba 2 – Material – Consignação III - Diversas Despesas – Subconsignação 37 “Iluminação, força motriz e gás”, 04 – Departamento de Administração, 07 – Administração do Palácio do Trabalho, do Anexo n. 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941.
Art. 2.
Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa

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