Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.137 de 24/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.137 de 24/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.137 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de cruzeiros 211,625,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. n. 28 – Recepções, excursões, hospedagens e
01 – Secretaria de Estado
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza costa.