Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.124 de 22/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.124 de 22/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.124 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de Cr$ 4.300,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
CONSIGNAÇÃO III – VANTAGENS
S/c. n. 17 – Gratificação de representação de Gabinete
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.