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Decreto-Lei nº 5.119 de 19/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.119 de 19/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.119 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de Cr$ 59.421,10 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 59.421,10 (cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos), em reforço à dotação seguinte do orçamento do Ministério da Educação e Saude (art. 3º, anexo n. 15, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 2 – MATERIAL

CONSIGNAÇÃO II – MATERIAL DE CONSUMO

S/c. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes.

70 – Universidade do Brasil

13 – Faculdade Nacional de Medicina.

04 – Instituto de Psiquiatria ................................................... Cr$ 59.421,10

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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