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Decreto-Lei nº 5.117 de 18/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.117 de 18/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.117 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 9.100,00 à verba que especifica

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de nove mil e cem cruzeiros (Cr$ 9.100,00), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 31 – Aluguel de casas ou salas; arrendamento de terrenos; foros; seguros de bens moveis e imoveis

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão de Material ................................................... Cr$ 9.100,00

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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