Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.117 de 18/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.117 de 18/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.117 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 9.100,00 à verba que especifica
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 31 – Aluguel de casas ou salas; arrendamento de terrenos; foros; seguros de bens moveis e imoveis
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material ................................................... Cr$ 9.100,00
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.