Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 5.116 de 18/12/1942

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Decreto-Lei nº 5.116 de 18/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.116 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação a Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), em reforço da Verba 4 – Eventuais, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 4 – EVENTUAIS

Consignação I – Diversos

S/c. n. 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas

01 – Gabinete do Ministro .......................................... Cr$ 10.000,00

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo