Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.116 de 18/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.116 de 18/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.116 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Viação a Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 4 – EVENTUAIS
Consignação I – Diversos
S/c. n. 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 – Gabinete do Ministro .......................................... Cr$ 10.000,00
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.