Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.115 de 18/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.115 de 18/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.115 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c. N. 19 – Combustiveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e de viaturas; explosivos e munições de guerra
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
08 – Estrada de Ferro de Goiaz Cr$ 400.000,00
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.