Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.110 de 17/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.110 de 17/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.110 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 240.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
Cr$
S/c. n. 19 – Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e de viaturas; explosivos e munições de guerra.
3 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
02 – Estrada de Ferro Baía e Minas....................... 240.000,00
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.