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Decreto-Lei nº 5.110 de 17/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.110 de 17/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.110 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 240.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 240.000,00), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

Cr$

S/c. n. 19 – Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e de viaturas; explosivos e munições de guerra.

3 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

02 – Estrada de Ferro Baía e Minas....................... 240.000,00

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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