Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 511, de 20 de março de 1969
DL 511
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que, em virtude dêsse mesmo Ato Institucional poderá, durante o recesso do Congresso Nacional legislar em tôdas as matérias, e exercer a atribuição prevista no item III do Artigo 47 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1969