Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.106 de 17/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.106 de 17/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.106 – DE 17 DE Dezembro de 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 45.400,00 á verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás
13 – Casa da Moeda..................................................................................................... Cr$ 45.400.000
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência o 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.