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Decreto-Lei nº 5.106 de 17/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.106 de 17/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.106 – DE 17 DE Dezembro de 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 45.400,00 á verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de quarenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 45.400,00), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 15, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás

13 – Casa da Moeda..................................................................................................... Cr$ 45.400.000

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência o 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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