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Decreto-Lei nº 5.105 de 17/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.105 de 17/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.105 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 301.683,60, á verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de trezentos e um mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 301.683,60), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. l6 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 31 – Aluguel de casas ou salas; arrendamento de terrenos; foros; seguros de bens moveis e imoveis.

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

Cr$ Cr$

03 – Divisão do Material ................................................................. 15.000,00

06 – Serviço do Pessoal ................................................................... 9.000,00 24.000,00

08 – Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ......28.400,00

09 – Tribunal de Contas e Delegações ...........................................90.000,00

19 – Conselho Superior de Tarifa .................................................. 19.500,00

23 – Departamento Federal de Compras .......................................48.000,00

28 – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais ............ 46.983.60

31 – Recebedoria do Distrito Federal .............................................44.800,00

301\. 683,60

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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