Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.105 de 17/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.105 de 17/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.105 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 301.683,60, á verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 31 – Aluguel de casas ou salas; arrendamento de terrenos; foros; seguros de bens moveis e imoveis.
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
Cr$ Cr$
03 – Divisão do Material ................................................................. 15.000,00
06 – Serviço do Pessoal ................................................................... 9.000,00 24.000,00
08 – Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ......28.400,00
09 – Tribunal de Contas e Delegações ...........................................90.000,00
19 – Conselho Superior de Tarifa .................................................. 19.500,00
23 – Departamento Federal de Compras .......................................48.000,00
28 – Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais ............ 46.983.60
31 – Recebedoria do Distrito Federal .............................................44.800,00
301\. 683,60
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.