Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.102 de 17/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.102 de 17/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.102 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material................................................................ Cr$ 25.000,00
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.