Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 508, de 21 de junho de 1938
DL 508
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo concedido no art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.
GETULIO Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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