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Decreto-Lei nº 508, de 21 de junho de 1938

DL 508

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo concedido no art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO Vargas

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

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