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Decreto-Lei nº 5.075 de 11/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.075 de 11/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.075 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 4 – Departamento de Imprensa e Propaganda, do Orçamento Geral da República (decreto-lei número 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 37 – Iluminação, força motriz e gás......................................................Cr$ 60.000,00

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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