Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.075 de 11/12/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.075 de 11/12/1942
DECRETO-LEI N. 5.075 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 37 – Iluminação, força motriz e gás......................................................Cr$ 60.000,00
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.