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Decreto-Lei nº 5.071 de 11/12/1942

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Decreto-Lei nº 5.071 de 11/12/1942

DECRETO-LEI N. 5.071 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) às seguintes dotações do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios lnteriores – do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 37 – Iluminação, força motriz e gás.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material...................................................................................................Cr$ 30.000,00

Subconsignação 42 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes de correio.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material...................................................................................................Cr$ 20.000,00

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

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